TJSP. Agravo de instrumento - Ação cominatória visando o custeio de tratamento médico, cumulada declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos materiais e morais - Decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência para determinar que a operadora ré disponibilize e promova o custeio dos exames e procedimentos prescritos à beneficiária, sob pena de multa diária - Probabilidade do direito e perigo de dano devidamente demonstrados - Preenchimento dos requisitos exigidos pelo CPC, art. 300 - Providência indispensável e ínsita ao tratamento da moléstia diagnosticada [neoplasia intrabdominal sem diagnostico patológico (CID C80)] - Negativa da operadora fundada em carência contratual - Demonstração da necessidade da submissão da paciente a tratamento e procedimento de emergência/urgência - Irrelevância, neste momento de conhecimento superficial da lide, da fluência do período de carência contratual ou do preenchimento incorreto da declaração de saúde - Inteligência do Lei 9.656/1998, art. 35-C - Imprescindibilidade de investigação probatória para a emissão de juízo seguro a respeito do tema - Inexistência de imposição de medida irreversível, subsistindo a responsabilidade da autora pelos prejuízos causados com a efetivação da tutela provisória, art. 302, I, do aludido diploma - Pedido de justiça gratuita concedido apenas para processamento do agravo - Decisão mantida - Recurso não provido
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