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DOC. 576.6944.3673.0630

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação revisional proposta em face de financeira por juros abusivos em contrato de financiamento de veículo. 2. A decisão interlocutória indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça sob o argumento de que não restou evidenciada a hipossuficiência. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal consiste em analisar se: i) a parte autora tem direito ao benefício da justiça gratuita; ii) os documentos acostados atestam a hipossuficiência da parte agravante. III. Razões de decidir 4. A declaração de insuficiência de recursos faz surgir ao declarante a presunção relativa, sem que o dispense de demonstrar minimamente o estado de necessitado jurídico, caso o juiz verifique a falta dos pressupostos legais para sua concessão. 5. A hipossuficiência é premissa necessária do benefício da gratuidade e necessita de comprovação para ser deferida, não autorizando sua concessão apenas por sua presunção caso não esteja acompanhada de indícios razoáveis de ausência de condições para arcar com as despesas do processo. 6. Da análise dos poucos documentos acostados aos autos do presente recurso é possível observar que a agravante é técnica de enfermagem e anexou contracheques com ganhos de R$ 1.412,00, exercendo função de comerciante varejista no estabelecimento SERRALHERIA E VIDRACARIA MILLENNIUM COSTA DO SOL LTDA ME. 7. Não obstante, em consulta aos autos de origem, extrai-se de declaração de imposto de renda anexada que a ora agravante possui 50% do capital da empresa supracitada, bem como possui a propriedade de 4 (quatro) veículos, o que afasta a presunção de hipossuficiência no caso em análise. 8. Agravante contratou financiamento de veículo no valor de R$ 76.000,00, assumindo a obrigação de pagar 48 prestações mensais no valor de R$ 5.123,00, cifra que se afigura incompatível com a afirmação de hipossuficiência. 9. Em acréscimo, instado a apresentar documentos que fossem capazes de demonstrar o estado de hipossuficiência econômica alegado, a agravante quedou-se inerte, o que prejudica a análise do pedido de concessão da benesse. 10. Gratuidade de justiça indeferida. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98 e 99; Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmulas 39 e 288; 0091764-28.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julgamento: 12/12/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL)

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