TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. COMÉRCIO DE PARTES E PEÇAS NÃO ORIUNDAS DE DESMONTAGEM DE VEÍCULOS. FISCALIZAÇÃO. DETRAN.
Pretensão de que a autoridade coatora se abstenha de lacrar estabelecimento comercial. Alegação de que atua na comercialização de peças não oriundas de desmontagem de veículos. Necessidade de cadastramento das peças no sistema SISDEV do Detran-SP. Óbice de natureza operacional para regularizar o estoque em decorrência do próprio sistema disponível pelo Detran-SP para o cadastro correspondente das peças.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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