TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada. O agravante alega que há uma significativa divergência entre o valor do crédito postulado pelo exequente e o valor apurado pela executada, ora agravante. A impugnada apresentou esclarecimentos suficientes a afastar as alegações genéricas da impugnante e agravante. Desnecessidade de remessa à Contadoria. No mais, o valor devido ainda não foi pago, de modo que as penhoras devem ser mantidas, ainda que não haja interesse do executado na adjudicação. Agravo desprovido
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