TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. GRATUIDADE PROCESSUAL.
Decisão recorrida que negou a gratuidade processual e indeferiu a tutela de urgência à agravante. Irresignação da autora que não merece prosperar. Documentação trazida aos autos demonstra que a recorrente possui movimentação financeira incompatível com a concessão do benefício pretendido. Recorrente que demonstrou capacidade de arcar com as custas judiciais e despesas processuais. Desse modo, fica indeferida a gratuidade processual. Tutela de urgência pretendida que não pode ser concedida. Requisitos do CPC, art. 300 não preenchidos. Simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor, conforme Súmula 380/STJ. Consignação em pagamento dos valores incontroversos que não elidem os efeitos da mora. Depósito do montante integral da prestação mensal que não é admissível à espécie. Ausência de recusa da casa bancária em receber os pagamentos. Inexistência, nesta fase processual, de elementos que evidenciem abuso ou ilegalidade nas taxas de juros e cláusulas contratuais firmadas. Princípio do ‘’pacta sunt servanda’’ que deve ser prestigiado. Eventual inclusão do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito e busca e apreensão do bem, objeto da demanda, que constituem exercício regular de um direito. Resguardado, por ora, direito do banco réu de praticar atos administrativos e judiciais objetivando o cumprimento das obrigações assumidas pela autora em caso de eventual inadimplemento injustificado. Tutela de urgência requerida que não pode ser deferida. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.
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