TJSP. Energia elétrica. Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com pedido de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Cobrança impugnada pelo autor. Concessionária ré alega que a fatura se refere a cobrança de diferença de consumo não faturado em período de irregularidade. Prova da irregularidade na medição do consumo de eletricidade no imóvel da autora ante a injustificada, abrupta e relevante queda da média mensal do consumo de eletricidade no local durante o período da irregularidade, comparado à observada nos meses anteriores à data apontada pela ré como termo inicial da alegada irregularidade e nos meses posteriores a esse período. Irregularidade externa (falta de lacres e manipulação dos fios), a afastar necessidade prova técnica do medidor do consumo. Apuração da diferença de consumo que deverá ser feita com suporte na média mensal de consumo dos doze meses subsequentes à regularização do medidor. Precedentes. Segundo entendimento firmado pelo STJ, no REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o regime dos recursos repetitivos representativos de controvérsia, é possível o corte administrativo do fornecimento de energia elétrica, como instrumento de coação extrajudicial ao pagamento de débitos referentes às diferenças apuradas após a constatação de irregularidades no relógio medidor, desde que: (a) a apuração observe os princípios do contraditório e da ampla defesa, e portanto, haja prévio aviso ao consumidor; (b) sejam débitos relativos aos últimos 90 (noventa) dias da apuração da fraude; (c) o corte seja efetuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o vencimento da fatura de recuperação de consumo. Apelação parcialmente provida
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