TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL -
Ação rescisória - Depósito judicial- Custas iniciais - Necessidade - Não recolhimento - Extinção do Processo - Incidência do art. 968, II, §3º c/c art. 485, I, ambos do CPC: - Deve ser indeferida a petição inicial da ação rescisória e extinto o processo, sem resolução do mérito, quando determinado o recolhimento do depósito judicial e das custas de distribuição, a parte não recolher, incidindo o art. 968, II, §3º c/c art. 485, I, ambos do CPC.
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