TJMG. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS NOVAS. AUSÊNCIA DE ERRO JUDICIAL OU INJUSTIÇA. CARTA SUPOSTAMENTE ESCRITA PELA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA, EM TERMOS PROBATÓRIOS. AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO EXPLÍCITA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 66/TJMG. JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO REVISIONAL JULGADO PROCEDENTE.
1. A revisão criminal é cabível nos casos de sentença contrária ao texto da lei penal ou à evidência dos autos; sentença fundada em prova falsa; ou surgimento, após a sentença, de novas provas de inocência ou de circunstância que enseje redução da pena. 2. A excepcional via da ação de revisão criminal não se presta para o reexame de provas e teses que foram objeto de exame ao longo de toda a persecução penal, sobretudo quando ausente qualquer elemento novo de convicção, tampouco evidencia de erro técnico ou injustiça da condenação. Inteligência da Súmula 66 deste Tribunal de Justiça. 3. No caso dos autos, a Defesa sustenta o seu pedido, sobretudo, em uma carta de próprio punho redigida, em tese, pela vítima dos autos originários. Contudo, sobretudo diante da impossibilidade de se aferir a legitimidade do documento, e também diante da ausência de retratação explícita e inquestionável, tal epístola não pode ser considerada em favor do peticionário. 4. Possível a concessão das benesses da justiça gratuita ao réu que se declara hipossuficiente. 5. Revisão julgada parcialmente procedente.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito