TJMG. JUÍZO DE REAPRECIAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA - IPSEMG - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇO DE SAÚDE - LEI COMPLEMENTAR 64/2002 - ADI 3.106 RESP 1.348.679/MG (TEMA 588) - RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE SERVIDOR E IPSEMG - EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR EM USUFRUIR DOS SERVIÇOS.
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do caráter compulsório da contribuição cobrada pelo IPSEMG, para fins de custeio da assistência à saúde dos servidores estaduais no julgamento da ADI 3.160, e, em sede de embargos de declaração, modulou os efeitos da sua decisão, estabelecendo a impossibilidade de repetição dos recolhimentos realizados até a conclusão do referido julgamento, ou seja, 14/04/2010. No julgamento do Tema 588 (REsp. Acórdão/STJ) da sistemática dos recursos repetitivos, o STJ reconheceu que a relação firmada entre o estado e o servidor tem natureza contratual e concluiu ser devida a restituição dos valores pagos a título de contribuição ao custeio de saúde, a partir de 14/04/2010, desde que o servidor não tenha aderido voluntariamente ao serviço de saúde de forma expressa ou tácita. Constada, pela prova dos autos ou pela petição inicial, a manifestação de vontade do servidor de permanecer conveniado ou o usufruto dos serviços, será legítima a cobrança, não sendo devida nenhuma restituição.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito