TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RECLAMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. A parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a sustentar serem devidos honorários advocatícios a cargo do reclamante. 2. Dessa forma, incide a orientação contida na Súmula 422/TST, I, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo interno não conhecido. PARCELA PL/DL 1971 - NATUREZA. 1. O entendimento adotado no acórdão regional de que a parcela PL/DL 1971 possui natureza salarial, devendo, portanto, integrar as verbas contratuais e rescisórias, está em conformidade com a iterativa jurisprudência desta Corte . Dessa forma, o recurso de revista efetivamente não merecia processamento, a teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST . 2. Não consta do acórdão recorrido emissão de tese sobre a matéria à luz da CF/88, art. 7º, XXIX ou da Súmula 326/TST, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 297/TST. 3. De igual modo, a controvérsia relativa à natureza da parcela PL/DL não foi examinada sob o prisma dos arts . 114 e 202, da CF/88, cabendo ressaltar que do acórdão recorrido consta o registro de que a sentença foi mantida, «à exceção das questões atinentes à complementação de aposentadoria, ante a incompetência material desta Justiça Especial acima já declarada". Desse modo, seja em razão do óbice da Súmula 297/TST, seja em razão da ausência de interesse recursal, o recurso de revista não merecia processamento nesse aspecto. Agravo interno desprovido.
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