TJMG. REVISÃO CRIMINAL - HOMÍCIDIO QUALIFICADO -NULIDADE DO FEITO ORIGINÁRIO - QUESITAÇÃO - INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA SESSAO DO JURI - INOCORRENCIA - ABSOLVIÇÃO - REITERAÇÃO DE PEDIDO - AUSÊNCIA DE PROVAS NOVAS - NÃO CONHECIMENTO. É
dever do réu, após citado, manter seu endereço atualizado perante o juízo em que é processado. O CPP, art. 431 autoriza a intimação do acusado para a sessão de instrução e julgamento por edital quando não encontrado.
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