Carregando…

DOC. 577.5007.3732.9942

TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISSONÂNCIA PATENTE ENTRE A DECISÃO RECORRIDA E O TÍTULO EXECUTIVO (OJ 123 DA SDI-2/TST). AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À COISA JULGADA. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT (SÚMULA 266/TST) .

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito