TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESERÇÃO DO PRIMEIRO RECURSO POR FALTA DE PREPARO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelações cíveis interpostas em face da sentença que julgou procedente o pedido inicial em ação de obrigação de fazer, condenando a ré a fornecer toda a documentação necessária à transferência de direitos minerários vinculados à Portaria de Lavra 66.326/1970, sob pena de multa diária de R$ 5.000, além de custas processuais, com dispensa de honorários advocatícios sucumbenciais. O réu apelou alegando quebra contratual pela autora, enquanto esta recorreu pleiteando a aplicação da multa por descumprimento de liminar e a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios.
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