TJSP. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIDO. CABIMENTO. ROL ART. 1015. 1)
Litisconsórcio que é definido pelo autor, na inicial, ou pelo réu pelo chamamento ou denunciação. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que não exclui nem limita o litisconsórcio. Não configura exclusão nem limitação do litisconsórcio as situações previstas no CPC, art. 339. 2) A decisão que indefere pedido de ilegitimidade passiva não se enquadra no rol do art. 1015. Hipótese que, por não ser caso de urgência nem prejuízo evidente ao processo, não pode ser excepcionalizada segundo tema 988 STJ. Privilégio da condução do processo pela primeira instância favorecendo o engajamento e a possibilidade de acordo entre as partes. 3) RECURSO NÃO PROVIDO
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