TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança em fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação do agravante e homologou os honorários periciais. Inconformismo do banco agravante. Cabe ao Juízo a quo, com prudência, após examinar a causa, sua complexidade, a capacidade técnica profissional exigida e o tempo para a realização da prova, decidir a respeito do valor dos honorários. Quantia que se mostra razoável e proporcional com o trabalho a ser realizado. Honorários que não representam onerosidade excessiva. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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