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DOC. 577.9011.3790.8739

TJSP. Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de uso de documento público falso. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para firmar a condenação. Autoria e materialidade positivadas. 2. A circunstância de o acusado ter apresentado o documento atendendo a exigência da autoridade (indicando o local onde estava) não arreda a ilicitude de seu comportamento, pois tal conduta também configura uso do documento (STF, HC 70.422, relator Ministro Sydney Sanches, julgado em 03/05/1994, DJ 24/06/1994; HC 70.179, relator Ministro Sepúlveda Pertence, julgado em 10/03/1994, DJ 24/06/1994; STJ, HC 169.068/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 5/2/2016; HC 240.201/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014; HC 110.449/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/11/2008, DJe de 19/12/2008). 3. Condenação mantida. 4. Sanção que comporta redução. 5. Circunstância judicial que justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 6. Reconhecimento da circunstância atenuante da confissão. Recurso parcialmente provido.

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