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DOC. 577.9829.6035.3945

TJSP. HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. 1.

Habeas corpus impetrado contra decisão que determinou a expedição de mandado de prisão para o cumprimento de pena em regime semiaberto, sem prévia intimação do paciente. 2. A questão em discussão consiste em determinar se há interesse processual na impetração de habeas corpus para afastar a expedição do mandado de prisão em regime semiaberto, à luz dos procedimentos estabelecidos no Comunicado 724/2023 da Corregedoria Geral da Justiça. 3. O Comunicado 724/2023 dispõe que, para condenados ao regime semiaberto em liberdade, se houver vaga no regime semiaberto, o juízo da execução deverá avaliar a intimação do sentenciado e a expedição do mandado de prisão; informado o cumprimento da ordem de prisão, a serventia deverá certificar, no prazo de setenta e duas (72) horas, se o sentenciado está recolhido em estabelecimento penal adequado, enviando imediatamente os autos à conclusão em caso negativo. 6. A ausência de coação ou violência a ser afastada implica na falta de interesse processual para a continuidade do habeas corpus. Impetração prejudicada.

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