TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.
Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica, aposentado. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08. Sentença de procedência. Recurso da parte ré. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a parte autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas, com indeferimento de antecipação dos efeitos de tutela. Acolhimento do apelo apenas para que seja aplicada a Súmula 111/STJ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. EM REMESSA NECESSÁRIA, mantida, no mais, a sentença.
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