TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A SBDI-1
desta Corte tem decidido no sentido de que a pausa prevista no CLT, art. 72 deve ser aplicada, por analogia, ao trabalhador rural. Acresça-se que a controvérsia não foi examinada pelo Regional sob o enfoque da suposta negociação coletiva, não tendo sido opostos embargos de declaração, razão pela qual carece do necessário prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.
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