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DOC. 578.1460.2891.8586

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO DE BAIXO VALOR. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE TENTATIVAS ADMINISTRATIVAS PRÉVIAS. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo município de Santa Luzia contra sentença que extinguiu ação de execução fiscal, por ausência de interesse processual, em razão do baixo valor do crédito tributário executado. O apelante sustenta violação ao princípio da não surpresa, por ausência de intimação prévia, e a inaplicabilidade do Tema 1.184/STF e da Resolução CNJ 547/2024, tendo em vista a existência de legislação municipal específica sobre o tema, que fixa o custo médio de cobrança e prevê medidas administrativas como protesto extrajudicial. Pugna pela anulação da sentença e pelo prosseguimento da execução fiscal, argumentando que os débitos consolidados em nome do executado totalizam R$ 5.942,01, montante superior ao custo médio de cobrança fixado pelo Decreto Municipal 4.232/2023.

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