TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA E ESGOTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA POR ESTIMATIVA E ACIMA DA MÉDIA. PROVA DOCUMENTAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REFATURAMENTO DAS CONTAS. METODOLOGIA DE CÁLCULO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONSECTÁRIOS. TAXA SELIC. SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. 1.
A relação travada é de consumo, pois as partes envolvidas enquadram-se nas definições de consumidor e fornecedor previsto nos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º, visto que o demandante é o destinatário final dos serviços prestados pela concessionária, de maneira que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor é aplicável à hipótese.
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