TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ATO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO DO CARGO DE SOLDADO PM DE 2ª CLASSE DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (QPPM) - CANDIDATO REPROVADO NA FASE DE AVALIAÇÃO MÉDICA - PORTADOR DE PROBLEMA ODONTOLÓGICO (MORDIDA CRUZADA) - PRETENSÃO À NULIDADE DO REFERIDO ATO ADMINISTRATIVO E A REINTEGRAÇÃO ÀS DEMAIS FASES DO MESMO CERTAME - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, violação ao princípio da dialeticidade recursal, não reconhecida. 2. No mérito da lide, a exclusão da parte autora do certame, afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Os elementos constantes dos autos indicam que o diagnóstico médico, registrando o problema experimentado pela parte autora (Mordida Cruzada), é incapaz de impedir o exercício regular das respectivas funções inerentes ao cargo público pretendido. 4. O resultado da prova pericial, produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório, corrobora tal conclusão. 5. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo, ora impugnado, demonstradas. 6. Possibilidade de reintegração da parte autora às demais fases subsequentes do referido Concurso Público, reconhecida. 7. Danos morais, passíveis de reconhecimento e reparação, não caracterizados. 8. A matéria jurídica, suscitada pela parte autora, nas respectivas razões recursais, relacionada à reintegração, em certame vigente, na hipótese de encerramento do Concurso Público, Edital DP 1/321/18, constituiu inadmissível inovação recursal, razão pela qual não pode ser objeto de análise. 9. Desnecessidade de integração da r. sentença, ora impugnada, para a consignação expressa a respeito da nomeação e posse do candidato no respectivo cargo público. 10. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 11. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte ré, a título de observação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. 12. Ação de procedimento comum, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 13. Sentença, recorrida, ratificada. 14. Recursos de apelação, apresentados pelas partes litigantes, desprovidos, com observação.
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