TJSP. APELAÇÃO -
Fraude bancária - Ação indenizatória - Sentença que julgou improcedente a pretensão da parte lesada - Inconformismo da consumidora - Acolhimento em parte - Terceiros que se passaram por representantes da instituição bancária requerida induziram a parte autora, mediante ligação telefônica e sob o falso pretexto de procedimento de regularização do «smartphone» vinculado aos pagamentos via aplicativo, a clicar em «link» que concedeu àqueles acesso à sua conta bancária, ao que se seguiram diversas transferências - Comportamento da consumidora que se desviou da prudência normalmente esperada em contextos semelhantes, por ter participado de suposto protocolo fora dos canais oficiais da instituição, inaugurando a culpa concorrente, a ser sopesada com a do fornecedor na eventual definição de obrigação de ressarcimento - Apesar da fragilidade inicial do nexo causal, incumbia ao banco obstar a realização de operações suspeitas, ante os valores expressivos e sua concretização com anormal rapidez - Mais de dez transferências fraudulentas efetivadas em menos de uma semana, no importe total de R$ 315.000,00 - Mecanismo de segurança «token» insuficiente frente à discrepância entre a quantidade, volume e agilidade dos repasses com o histórico da consumidora, já que aquele constitui somente uma etapa adicional e automatizada para cuja superação basta a detenção da chave correspondente, obtida pelos estelionatários em conjunto com o acesso ao dispositivo e demais funcionalidades - Dever da instituição bancária de implementar medidas que restrinjam ocorrências incomuns, notadamente quando não rechaçada a incompatibilidade das transações impugnadas com as de outros períodos - Configuração do fato do serviço, devendo o banco-réu responder por metade do débito principal, diante da culpa concorrente do cliente, sem prejuízo da persecução do restante pela autora nas vias ordinárias e do direito de regresso daquele em face dos beneficiários da fraude - Precedentes desta E. Câmara - Sentença reformada em parte, com redistribuição das verbas sucumbenciais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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