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DOC. 578.4066.7056.4114

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST OU SÚMULA VINCULANTE DO STF. SÚMULA 442/TST. CLT, art. 896, § 9º. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DO PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A pretensão recursal está fundamentada na alegação de ofensa a dispositivos legais e comprovação de dissenso pretoriano, em desatenção ao disposto na Súmula 442/TST e no CLT, art. 896, § 9º. Agravo a que se nega provimento.

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