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DOC. 578.4665.3104.0160

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE PRATICADO POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FORNECIMENTO DE DADOS PESSOAIS. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE.

I. Para configuração da responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude praticada por terceiro, nos termos da Súmula 479/STJ, é imprescindível a demonstração de falha na prestação do serviço e nexo causal entre a conduta do banco e o dano sofrido pelo consumidor. II. A culpa exclusiva do consumidor, ao fornecer voluntariamente informações sensíveis a terceiros, rompe o nexo causal e exclui a responsabilidade da instituição financeira.

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