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DOC. 578.5588.5527.4343

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA NO RECURSO DE REVISTA.

A reclamada interpõe agravo de instrumento renovando as razões de recurso de revista, olvidando-se de impugnar os fundamentos da decisão agravada. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.

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