TJSP. Contratos bancários. Empréstimo consignado. Ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação por danos materiais e morais. Autor alega não ter contratado empréstimo consignado com o réu. Perícia grafotécnica constatou que a assinatura não emanou do punho do autor. Incontroversa a inexigibilidade de débitos, bem como a condenação do réu à devolução dos valores pleiteados, de forma simples. Insurgência do autor, pleiteando restituição em dobro, reparação por dano moral e a condenação do réu por litigância de má-fé. Falha na prestação de serviços do banco. Responsabilidade objetiva por fortuito interno. Súmula 479/STJ. Restituição em dobro é devida em relação aos descontos efetuados a partir de 30/03/2021, na forma do EAREsp. Acórdão/STJ. Descontos em benefício previdenciário. Dano moral caracterizado e arbitrado em R$ 5.000,00. Ao defender a regularidade da contratação, banco estava apenas exercendo seu direito de defesa. Litigância de má-fé não configurada. Ante a sucumbência mínima da autora, as custas e despesas processuais, assim como os honorários advocatícios, devem ser pagos exclusivamente pelo réu, na forma do art. 86, parágrafo único, do CPC. Recurso parcialmente provido.
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