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DOC. 578.7444.2775.1425

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE OBSERVA O REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO.

Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto não foram transcritos, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento das matérias que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior, pelo que sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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