TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOBRA DE FÉRIAS. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO POR AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO NA PETIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. Não se há falar na omissão ora alegada, porquanto o tema «dobra de férias» não foi objeto de insurgência nas razões do agravo de instrumento, não tendo sequer sido objeto de análise por esta Turma, em razão da ausência de provocação quando da interposição do agravo de instrumento no aspecto. Embargos de declaração não providos, com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º .
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