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DOC. 578.8282.2514.1149

TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. QUALIFICADORA. PRONÚNCIA MANTIDA.

I. Caso em exame: Recurso em sentido estrito interposto pelas defesas dos recorrentes contra a decisão que os pronunciou pela prática de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Preliminarmente, alegam nulidade da decisão por excesso de linguagem. No mérito, postulam a absolvição sumária de um dos recorrentes sob o argumento de legítima defesa, a impronúncia por ausência de indícios suficientes de autoria e, subsidiariamente, a desclassificação para crime diverso e o afastamento da qualificadora.

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