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DOC. 578.9624.6509.0487

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Agravante diagnosticado com Deficiência de Esfingomielinase Ácida, moléstia grave e generalizada. Recalcitrância da executada em cumprir a obrigação de fazer, consistente na cobertura de tratamento do agravante com o medicamento «Alfaolipudase» (Xenpozyme). Terapêutica que vem sendo viabilizada mediante penhora de ativos da agravada. Decisão que indeferiu novo pedido de bloqueio, aduzindo tratar-se de evento futuro e incerto a persistência da operadora no descumprimento da ordem judicial. Executada que, desde a concessão da tutela de urgência, jamais cumpriu espontaneamente a obrigação de fazer. Necessidade de se garantir a continuidade do tratamento, uma vez que, se este for interrompido, terá que ser reiniciado, podendo ocasionar dano irreparável à saúde do recorrente. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido

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