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DOC. 579.0111.8204.2422

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. TUTELA DE URGÊNCIA.

Indeferimento do pedido liminar, para compelir a instituição de ensino a restabelecer, de imediato, a bolsa integral PROUNI. (1) Impossibilidade. Ausência de verossimilhança na alegação de que a agravante teria sido contemplada com a bolsa. Risco de impor obrigação à União, responsável pelos repasses do PROUNI, que não integra a lide. (2) Estudante que, após ter sido informada equivocadamente sobre a concessão da bolsa PROUNI, cancelou o seu financiamento estudantil. Poder geral de cautela. Determinação para que a faculdade permaneça oferecendo desconto de 100% das mensalidades, até o final da demanda. Recurso conhecido e não provido, com determinação

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