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DOC. 579.2587.7245.1942

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 244, ITEM III, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. O acórdão regional encontra-se em sintonia com o art. 10, II, «b», do ADCT, da CF/88 e com o Tema 497 do STF, bem como com a jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no item III da Súmula 244, que dispõe que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, como é o caso do contrato de experiência firmado nos autos. Agravo desprovido .

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