TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 244, ITEM III, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. O acórdão regional encontra-se em sintonia com o art. 10, II, «b», do ADCT, da CF/88 e com o Tema 497 do STF, bem como com a jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no item III da Súmula 244, que dispõe que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, como é o caso do contrato de experiência firmado nos autos. Agravo desprovido .
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