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DOC. 579.3920.6438.0185

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade, determinando a exclusão dos valores relativos ao contrato de financiamento (que ensejou o ajuizamento da demanda principal), com a condenação da parte exequente por litigância de má-fé e honorários advocatícios sucumbenciais - Agravante que insiste na execução dos valores do contrato de financiamento, com o consequente afastamento da multa e da verba honorária sucumbencial - Descabimento - Consoante entendimento consolidado do Col. STJ, a sentença de improcedência, proferida em ação declaratória de inexistência de débito, por si só, não gera automaticamente título executivo em favor da parte ré, sendo necessário que nela constem, expressamente, todos os elementos de um título executivo, identificando uma obrigação líquida, certa e exigível - Título judicial transitado em julgado que, no caso, embora tenha reconhecido a existência de dívida derivada de contrato de financiamento e a possibilidade de inscrição em cadastro negativo, não versou, expressamente, sobre a liquidez do montante de fato devido, não tendo sido objeto de discussão nos autos principais - Valor do contrato de financiamento que não pode ser executado no cumprimento de sentença de origem - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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