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DOC. 579.4950.5011.4954

TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a impugnação ao bloqueio de ativos financeiros. Reconhecimento da impenhorabilidade do total da quantia constrita, que é inferior a quarenta salários mínimos mantida em papel moeda, conta corrente, poupança ou fundo de investimentos (art. 833, IV e X do CPC). Proteção legal que comporta mitigação apenas no caso de crédito de natureza alimentícia ou demonstrada a má-fé, abuso de direito ou fraude, que não é o caso dos autos. Comprovação de que o montante bloqueado é diretamente oriundo de proventos poupados. Entendimento do STJ. Decisão reformada. Recurso provido

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