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DOC. 579.5358.9068.2470

TJSP. APELAÇÃO.

Admitido como agravo de instrumento. Erro material da sentença. Princípio da fungibilidade. Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial Militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Comprovada filiação do exequente à associação impetrante da ação coletiva a partir de março de 2008. Tal condição, ao tempo do ajuizamento da ação coletiva, em 28 de agosto de 2008, confere-lhe legitimidade para a cobrança, não comprometida por eventual desfiliação ulterior o direito adquirido antes, por se tratar de relação de trato sucessivo, por isso sem termo final. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, sem ingerência de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. Adicional de insalubridade. Inclusão na base de cálculo. Determinação do título de cálculo sobre todas as vantagens que integram a remuneração dos servidores em caráter regular, com exclusão das eventuais. No caso dos policiais militares, a vantagem é regular e permanente porque inerente aos riscos da atividade, tanto que beneficia todos os policiais militares, sem nenhuma exceção, inclusive integrando os proventos de aposentadoria. Vantagem que deve ser incluída na base de cálculo tanto da sexta-parte quanto dos quinquênios, como determinado. Recurso não provido, com majoração dos honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, de dez para doze por cento sobre o valor do débito, estimado em R$ 58.815,95 (valor da causa)

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