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DOC. 579.5382.9362.2580

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS, FUNDADA EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.

Insurgência contra a r. decisão que, entendendo que as quantias localizadas através da ferramenta SISBAJUD e penhoradas (R$ 26.275,52) são irrisórias face ao crédito exequendo (R$ 476.016,44), ordenou o desbloqueio, expedindo-se mandado de levantamento em favor da executada. SIGNIFICÂNCIA DOS VALORES PENHORADOS. Não subsunção do caso à hipótese prevista no CPC, art. 836. A quantia constrita, de R$ 26.275,52, não pode ser considerada irrisória, nem abstratamente, nem em relação ao montante exequendo, visto que corresponde a mais de 5,5% dele. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

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