TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ANULAÇÃO DO DECISUM.
As decisões judiciais devem estar fundamentadas, sendo tal comando de ordem constitucional, ex vi, da CF/88, art. 93, IX, sob pena de nulidade. A fundamentação consiste na exposição das razões de decidir, ou seja, na demonstração dos motivos do convencimento do magistrado. No caso dos autos, verifica-se que o julgador a quo deferiu o pedido de tutela antecipada sem tecer quaisquer considerações substanciais acerca do caso concreto. Muito embora a parte agravada tenha alegado a abusividade de cláusulas contratuais, certo é que o magistrado não fundamentou adequadamente o requerimento, proferindo decisão genérica, manifestamente nula. Por fim, importante consignar que a manifestação desta Relatora ou da Câmara sobre as teses levantadas pela parte agravante configuraria patente supressão de instância, razão pela qual manifestamente prejudicada a análise do recurso de agravo de instrumento. Decisão anulada de ofício. Recurso prejudicado.
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