TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO EM PRORROGAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e daSúmula 266desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto nafase de execuçãoestá limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Ocorre que a parte não estabelece oconfronto analíticoentre os dispositivos constitucionais invocados e os fundamentos contidos no acórdão regional, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, III. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOFGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte tem adotado o entendimento segundo o qual, ao se reconhecer a natureza salarial de determinada parcela, consequência lógica é a sua inclusão na base de cálculo do pagamento doFGTS, inclusive no tocante à multa de 40%, independentemente de determinação expressa na sentença liquidanda, nos termos da Lei 8.036/90, art. 15, caput e da Súmula 63/TST. Julgados. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.
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