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DOC. 579.8660.0772.2267

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECEBIMENTO. EFEITO SUSPENSIVO.

Devedora a alegar que nunca teve a posse do imóvel, pois não tinha autorização para acessá-lo sem a presença do locador. Embora a atribuição de efeito suspensivo aos embargos de devedor não seja a regra, isso não significa um obstáculo absoluto ao exercício da jurisdição. Possibilidade sempre presente do exercício do poder geral de cautela. Hipótese em que, ao menos por ora, até a coleta de maiores elementos, prestigia-se a prudente decisão da origem. Efeito suspensivo mantido. Recurso desprovido

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