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DOC. 579.9101.5476.2284

TJSP. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS Sentença de parcial procedência - Irresignação do autor - Relação jurídica que implica incidência das disposições normativas do Código Civil, do Microssistema de Defesa do Consumidor e da Convenção de Montreal - Cancelamento de voo - Impossibilidade de embarque do autor em virtude de greve no aeroporto de destino - Alegação da companhia aérea de necessidade de alteração da malha aérea em razão da pandemia do Covid-19 - Ausência de concessão de aviso prévio de 24h, conforme determinado pela Resolução 536 da ANAC - Atraso de 4 meses para a realização da viagem do autor - Danos materiais configurados, em razão da falha no cumprimento do dever de informação pela empresa apelada e ausência de demonstração da necessidade da restruturação da malha aérea - Convenção de Montreal que traz à baila um patamar limite indenizável, na seara dos danos materiais, de modo que a responsabilidade do transportador é limitada e não tarifada, devendo ser comprovado o dano sofrido e sua extensão - Art. 22.1 do referido diploma estabelece limite de 5.346 DES - Tratado internacional que se afigura vinculante em sede de transporte aéreo civil internacional, na esfera dos danos materiais - Comprovada a aquisição de novos bilhetes em virtude da impossibilidade de embarque, além de despesas com ônibus, hotel e exame de PCR - Ressarcimento devido - Sentença reformada - Recurso provido.

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