TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CANCELAMENTO DE VOO INTERNACIONAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - JUROS DE MORA.
A responsabilidade civil do prestador de serviços é objetiva à luz do disposto no CDC, art. 14 e subsiste se o mesmo não comprova a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência de defeito ou falha na prestação do serviço. O cancelamento/adiamento de voo internacional que sujeita o consumidor a atraso prolongado enseja lesão a direito de personalidade. Doutrina e jurisprudência são uníssonas em reconhecer que a fixação do valor indenizatório deve-se dar com prudente arbítrio, para que não ocorra enriquecimento de uma parte, em detrimento da outra, bem como para que o valor arbitrado não seja irrisório, observados na situação fática os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, tal como assentado pelo STJ. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação. Comprovada a falha na prestação de serviços da companhia aérea, cabível a sua condenação na restituição dos valores desprendidos pela parte autora na aquisição de novas passagens.
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