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DOC. 580.0885.8907.6668

TJRS. APELAÇÃO CRIME. DESACATO. ART. 329, “CAPUT”, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU MENOR DE 21 ANOS NA DATA DO FATO. PRESCRIÇÃO.

1. O lapso prescricional, considerada a pena cominada em concreto para o delito em questão, bem como a menoridade do réu, é de um ano e seis meses, nos termos dos arts. 109, VI, e 115, ambos do CP. 2. Lapso prescricional integralmente transcorrido entre o recebimento da denúncia (18/05/2022) e a publicação da sentença condenatória (22/04/2024). 3. De se ressaltar que o recurso somente deu entrada em condições de julgamento nesta TRCrim em 13/03/2025, ou seja, mais de dez meses após o implemento do prazo prescricional, restando prejudicado o exame do recurso pelo reconhecimento da extinção da punibilidade, consoante Súmula 241/extinto TFR.

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