TJSP. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE DA VERBA. NÃO OCORRÊNCIA. ESPECIALIDADE DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. INTELIGÊNCIA DO LEP, art. 168. NÃO PROVIMENTO. 1.
Não há que se falar em impenhorabilidade de quantia de até 40 salários-mínimos, quando pendente o pagamento da pena de multa, uma vez que incide o princípio da especialidade, sendo aplicável a LEP, art. 168.
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