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DOC. 580.2098.9079.9349

TJSP. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ FUNCIONAL TOTAL POR DOENÇA (IFPD). 1-

Sentença de improcedência. Irresignação da autora. 2- Dever de informar alterações nas condições gerais da apólice, quando da renovação do contrato de seguro, é da estipulante. Tema 1.112 do C. STJ. 3- Apólice de seguro de vida em grupo que previu cobertura apenas por invalidez funcional total e permanente, quadro clínico incapacitante, decorrente de doença, que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado. Cláusula que não se mostra abusiva. Tema 1.068 do C. STJ. 4- Em perícia médica judicial, constatou-se que o quadro da autora é de invalidez funcional parcial, restando mantida sua existência independente para os atos da vida diária. Ausência de cobertura. 5- Majoração da verba sucumbencial honorária, nos termos do art. 85, § 11º do CPC. 6- Sentença mantida. Recurso não provido

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