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DOC. 580.2436.8438.0143

TJSP. Direito Penal. Apelação. Uso de documento falso. Negado provimento. I. Caso em exame. 1. Apelação da defesa, contra sentença que condenou o réu como incurso no art. 304, cc art. 297, «caput», ambos do CP, à pena de 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de 17 (dezessete) dias-multa, no mínimo legal. II. Questão em discussão. 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve crime impossível, pela falsificação grosseira do documento; e (ii) saber se há provas suficientes para a condenação; (iii) saber se a pena foi corretamente fixada; e (iv) saber se o regime prisional fechado é o adequado para o início de cumprimento de pena. III. Razões de decidir. 3. A materialidade restou demonstrada nos autos, em especial pelo laudo pericial que constatou a falsidade do documento. 4. A falsificação não era grosseira, pois não seria perceptível, de pronto, pelo homem comum. 5. A negativa de autoria do réu permaneceu isolada no contexto probatório, em face do depoimento do policial militar responsável pela abordagem e em relação ao qual não se demonstrou qualquer interesse de prejudicar o apelante, de modo que seu depoimento possui a normal credibilidade como meio de prova. Precedentes. 6. A pena-base foi aplicada em 1/3 acima do mínimo legal, em razão dos diversos maus antecedentes que o apelante ostenta, o que configura fundamento adequado para o aumento realizado. 7. Igualmente, o réu ostenta diversas reincidências, o que justiça também o aumento de 1/3 realizado na segunda etapa. 8. Pelos maus antecedentes e multirreincidência, o regime fechado era o único adequado para início de cumprimento de pena, ainda que a reprimenda seja menor que 04 (quatro) anos. IV. Dispositivo e tese. 9. Negado provimento ao recurso

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