TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - MATRÍCULA DE MENOR EM EMEI PRÓXIMA À SUA RESIDÊNCIA - DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL - ORIENTAÇÃO VINCULANTE DO STF SOBRE O TEMA (TEMA 548) - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA. - O
direito pátrio assegura a máxima proteção à criança e ao adolescente, sobretudo no que se refere à educação, visando sempre à promoção de seu melhor desenvolvimento. Evidente, portanto, que o acesso à educação é, ao mesmo tempo, direito da criança e dever do Estado. - No julgamento do RE 1.008.166 (Tema 548), submetido à repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese vinculante no sentido de que «a educação básica em todas as suas fases, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata". - Nesse sentido, é preciso reconhecer ser dever do Estado assegurar à criança, ainda que não possua 04 anos completos, o acesso à creche próxima à sua residência.
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