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DOC. 580.3317.7926.4946

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO FRAUDULENTO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES E EM DOBRO A DEPENDER DA DATA DOS DESCONTOS. COMPENSAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente o pedido de declaração de nulidade de contrato fraudulento, condenando-a à restituição dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, em dobro para os descontos efetuados após 30/03/2021 e de forma simples para os anteriores, além do pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00, com incidência de correção monetária e juros de mora. A instituição financeira pleiteia a exclusão ou redução da indenização por danos morais, a modificação dos termos de restituição e a compensação dos valores creditados à autora.

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