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DOC. 580.3395.2092.4982

TJSP. PRESCRIÇÃO.

Débito de mensalidades escolares gerado em 2017. Hipótese em que houve confissão da dívida em 05.03.2018, ato inequívoco do devedor que interrompeu a prescrição, aqui quinquenal. Comando expresso inscrito no art. 202, VI, do CC. Interessa, ainda, que o débito repactuado, sem ânimo de novar, atrela-se originalmente à segunda semestralidade de 2017, mas sem perda de essência. Art. 361 do CC. Quadro que, segundo o STJ, fixa o termo inicial da prescrição no dia do vencimento da última parcela ajustada. Recurso desprovido.

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