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DOC. 580.3707.8246.4027

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Direito administrativo. Cobrança. Servidora do Município de Barra Mansa. Técnica de enfermagem. Afastada a prescrição de fundo de direito. Sentença que não se mostra citra petita, nada a justificar sua anulação. Pretensão de adequação do valor de adicional noturno e de horas extras recebidas pela servidora, a alegação de equívoco no índice aplicado para o seu cálculo, que não considerava a carga horária da autora, nem o valor total da remuneração da servidora - vencimento básico, acrescido das parcelas de gratificações incorporadas - adicional de tempo de serviço - ATS, adicional de insalubridade, adicional noturno, adicional especial e abono especial. Cobrança de verbas pretéritas, inclusive, àquelas parcelas incidentes sobre a gratificação de férias e a gratificação natalina. Relação de natureza administrativa e não trabalhista. Normas estatutárias municipais que estabelecem, de forma expressa, o índice a ser utilizado no cálculo das referidas verbas indenizatórias, de caráter propter laborem. Diante da alteração da carga horário do cargo ocupado pela autora através de norma editada pela municipalidade deve esta alteração ser considerada no cálculo das horas extras e do adicional noturno. Parcelas que tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor. art. 37, XIV CF/88. Vedação ao efeito cascata. PROVIMENTO parcial DOS RECURSOS DA AUTORA E DO RÉU, RECONHECIDA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA .

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